Com o intuito de estabelecer um consenso sobre a forma de reposição das aulas perdidas em decorrência da pandemia ocasionada pelo vírus da "gripe A - H1N1", o Sindicato dos Professores no Estado do Paraná (Sinpropar) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe/PR) estabeleceram algumas regras que deverão ser seguidas pelas instituições privadas de ensino.
O Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, que foi assinado no dia 29 de setembro, em Curitiba, determina que o calendário escolar não deverá passar do dia 18 de dezembro – “resguardando aos professores o direito de ministrar tais aulas nos mesmos dias e horários da semana para os quais vinham anteriormente lecionando”, comenta o presidente do Sinpropar, Sérgio Gonçalves Lima, com base no Termo Aditivo.
No entanto, ainda assim, caso as escolas não consigam repor os dias perdidos, o Termo Aditivo faz as seguintes recomendações: - designação de aulas em eventuais dias-ponte; - designação de aulas em sábados; - acréscimo de até 1 (uma) hora-aula diária na carga horária contratual de cada professor; - exclusivamente para os professores que trabalhem com Educação Infantil, acréscimo de até 30 (trinta) minutos diários na carga horária contratual de cada professor;
Porém, acrescenta o presidente do Sinpropar, os estabelecimentos de ensino deverão respeitar os compromissos profissionais previamente assumidos pelo professor com outras instituições de ensino. “Além disso, na impossibilidade de o professor titular repor o dia letivo durante um sábado – seja por um compromisso com outro estabelecimento ou então particular - não lhe cabe a obrigatoriedade de assegurar um substituto às suas expensas”, salienta Lima, embasado em algumas denúncias que chegaram ao Sinpropar relatando situações como essa.
O Termo Aditivo é abrangente a todo o Estado – com exceção do município de Maringá, de Foz do Iguaçu e das cidades que compõem o Norte Pioneiro. As instituições de ensino que não respeitarem o Termo serão alvo de denúncias junto ao Sinpropar e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná. Para denunciar, basta entrar em contato com o Sinpropar através do telefone 41-3332-5433 ou ainda via e-mail sinpropar@sinpropar.org.br;
Durante a assinatura do Termo, o presidente do Sinepe, Ademar Batista, elogiou a atitude da Diretoria do Sinpropar, na pessoa do presidente Sérgio Gonçalves Lima, pela compreensão e iniciativa de promover a melhor orientação em favor da comunidade como um todo em relação à gripe A, gerando, com isso, a assinatura em comum acordo do Termo Aditivo. “Fizemos o que é coerente e tal iniciativa representa uma maturidade na relação entre as entidades”, destacou o presidente do Sinepe. |