Por recomendação do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região, embasado na orientação do Comitê de Prevenção e Controle da Gripe A (H1N1) de Curitiba, a Federação dos Trabalhadores em Educação no Estado do Paraná (Fetepar) e o Sindicato dos Professores no Estado do Paraná (Sinpropar) comunicam que todas as gestantes devem ser afastadas do trabalho até o dia 13/09/09, sem a subtração de qualquer direito trabalhista e salarial.
A orientação é válida para as grávidas em qualquer idade gestacional, sejam elas trabalhadoras ou estudantes das áreas pública e privada. A decisão foi tomada na reunião semanal da entidade, na última quinta-feira (dia 03). A estimativa é de que existam hoje, em Curitiba, cerca de 10,5 mil mulheres esperando bebê.
Além de sugerir a ampliação do período de afastamento – que na prática significam apenas três dias úteis, uma vez que o período coincide com os feriados de 7 e 8 de setembro – a nova recomendação observa também a necessidade de se manter as gestantes profissionais de saúde fora da linha de frente do atendimento (como recepção de unidades de saúde e avaliação inicial de pacientes). Como as demais, elas voltarão ao trabalho no próximo dia 14, mas transitoriamente em outras funções.
Desde o início da epidemia, Curitiba confirmou 857 casos da doença, o que corresponde a quase 85% de todas as gripes ocorridas no período. Destes, 33 ocorreram em gestantes. O número total de óbitos no município por H1N1 é de 41, sendo dois de gestantes. Uma das grávidas era obesa mórbida e outra, portadora de uma doença auto-imune denominada lúpus.
Leia, abaixo, a íntegra do texto da recomendação do Comitê Municipal de Prevenção e Controle da nova gripe.
RECOMENDAÇÃO DO COMITE MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE
DA GRIPE A (H1N1)v PARA GESTANTES
O Comitê Municipal De Prevenção e Controle da Gripe A (H1N1)v em
reunião ordinária do dia 03/09/2009 e considerando que:
a. apesar da situação epidemiológica da gripe A(H1N1)v em Curitiba no
momento apontar para um quadro de tendência de estabilização dos
atendimentos ambulatoriais e de diminuição de casos graves;
b. diferente do relatado em outros países e estados brasileiros, a
análise dos dados da gripe A(H1N1)v nas gestantes residentes em
Curitiba, no momento não estar demonstrando um quadro de maior
número de complicações;
c. o Ministério Público do Estado do Paraná emitiu a
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2009, que recomenda
o imediato afastamento temporário de suas funções, de todas as
servidoras gestantes do setor público e privado;
d. a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a Secretaria de
Estado da Administração e Previdência do Paraná emitiram, em 31
de agosto de 2009, RECOMENDAÇÃO de que as servidoras
gestantes de todas as unidades do Governo do Estado do Paraná
permaneçam em afastamento temporário de suas atividades
profissionais até 14 de setembro de 2009 e que instituições
públicas e privadas adotem medida semelhante, incluindo
afastamento de atividades profissionais e estudantis;
Recomenda que as gestantes residentes no município de
Curitiba permaneçam em afastamento temporário de suas atividades
profissionais e/ou escolares, até 13 de setembro de 2009, devendo
retornar às suas atividades normais em 14 de setembro de 2009.
Recomenda também que, a partir desta data, gestantes que
trabalham em serviços de saúde não devem permanecer no
atendimento direto de pacientes suspeitos de síndrome gripal.
Recomenda ainda que as gestantes continuem seguindo
rigorosamente as medidas de prevenção de contágio.
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