O Senado aprovou, no dia 03 de julho, o Piso Salarial de R$ 950,00 para o ano de 2010. O Piso aprovado diz respeito aos professores estaduais, “mas também trará reflexos objetivos aos professores da rede privada, pior à Educação como um todo – que deve ser valorizada de fato e não apenas em discursos”, pondera o presidente do Sinpropar, Sérgio Gonçalves Lima. Segundo ele, é o futuro do país que está em pauta. “Afinal, educação valorizada significa sociedade evoluída, com uma vida mais digna”, afirma.
Em virtude disso, o Sinpropar encaminhou, às diversas entidades e segmentos do governo, manifestações contrárias ao Projeto. Seguem, abaixo, algumas das respostas encaminhadas ao Sinpropar.


Contra resposta do Sinpropar
Prezado senador,
Agradecemos, em primeiro plano, por sua clara demonstração de interesse pela matéria, em espacial, à Educação.
Rogamos, pois esta foi a verdadeira intenção de nossas críticas ao piso salarial aprovado no Senado, possa ser entendido como o foi por Vossa Excelência, como incentivo à valorização de fato e de direito dos professores em favor do país.
Como subsídio, apresentamos alguns esclarecimentos que refletem, não a competência administrativa do ensino particular, mas lamentavelmente o decréscimo em qualidade do ensino público e isto está diretamente ligado à valorização do professor, do ensino público, que atuaria na rede particular como complemento aos seus ganhos, sendo hoje o contrário. Faz o professor sua base na rede particular e atua no ensino público meramente pela “estabilidade”.
Analisemos a questão pelos princípios legais e estudos demonstrativos do DIEESE:
O período de trabalho do professores é de 20 horas semanais – fator que expressa com clareza o artigo 24, inciso 1º, da LDB. Tanto assim o é, que o artigo 318 da CLT – aplicável às escolas particulares – limita o professor a trabalhar em mais de um turno no mesmo estabelecimento. Logo, temos que considerar:
- Em análise da Lei, segundo o estudo do Dieese, a partir de 2009, em janeiro, o piso de R$ 950 sofrerá uma correção, conforme cálculo com base no percentual de crescimento do valor nacional mínimo por aluno. Ou seja, valor por aluno/ano = receita do FUNDEB, números de alunos de educação básica, acresce um fator de ponderação (definido por Lei).
Estima o Dieese, com base na variação média do custo aluno no período de 2000 a 2007 (11,70% no período). A considerar os dados acima, o Departamento Intersindical estimou uma variação de 10% em 2009 e 2010. Sendo assim, aplica-se em 2009, 1º de janeiro, 10%. No mesmo mês em 2010, mais 10%. Resultando no piso de R$ 1.149,50 para uma jornada de 40 horas. Sendo que a jornada legal do professor é de 20 horas. O que define de forma real em R$ 574,75.
Observe-se que o salário mínimo a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2010 estará correspondendo a R$ 512,15 – o que representa que o professor ganhará apenas R$ 62,60 acima do salário mínimo, por turno de trabalho. E perceba, todo esse “grande” valor a maior só em 2010. E a educação do país???

Sérgio Gonçalves Lima
Presidente
Resposta à contra resposta:

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